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Lei de Anistia de Guarulhos 2026: como regularizar um imóvel pela Lei nº 8.530


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Oficialmente denominado Programa Imóvel Regular, o procedimento vem sendo conhecido como a nova Lei de Anistia de Imóveis de Guarulhos.


Para proprietários com construções diferentes da planta aprovada, do IPTU ou dos documentos municipais, a nova lei pode representar uma oportunidade para reconhecer a edificação perante a Prefeitura e obter o respectivo Certificado de Regularidade.


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O que é a nova Lei de Anistia de Guarulhos?


A Lei nº 8.530, sancionada em 15 de julho de 2026 e publicada em 17 de julho de 2026, instituiu um programa temporário para regularizar edificações executadas em desacordo com a legislação municipal.


O programa pode atender situações como:


  • casa construída sem aprovação;

  • ampliação que não consta na planta;

  • pavimento acrescentado posteriormente;

  • edícula ou cômodo construído sem licença;

  • área real maior do que a registrada no IPTU;

  • imóvel sem Habite-se;

  • construção comercial ou industrial com divergências;

  • imóvel cuja configuração foi modificada ao longo do tempo.


A aprovação, porém, não será automática. Cada imóvel deverá ser analisado conforme seu uso, área construída, localização, documentação e eventuais restrições.


Quais imóveis poderão ser regularizados?


A nova lei abrange construções de diferentes usos:

  • residenciais;

  • comerciais;

  • de prestação de serviços;

  • industriais.


Para participar, a edificação deverá ter existência comprovada até 17 de julho de 2026, data de publicação da lei.


Em regra, o imóvel deverá possuir condições mínimas de habitabilidade e uso, incluindo paredes e cobertura concluídas, portas e janelas instaladas e redes hidráulicas e elétricas em funcionamento.


A lei também admite determinados imóveis ainda não totalmente concluídos, desde que já apresentassem paredes erguidas e cobertura executada na data de corte.


Nesses casos, o processo deverá incluir memorial dos serviços pendentes, cronograma, responsabilidade técnica e proposta de adequação da construção.


Qual é o prazo para pedir a regularização?


A Lei nº 8.530/2026 estabelece um período de 180 dias para protocolar os pedidos, com possibilidade de uma única prorrogação pelo Poder Executivo.


A norma determina que seus efeitos comecem 90 dias após a publicação. Considerando a publicação em 17 de julho de 2026, a produção de efeitos está inicialmente prevista para outubro de 2026.


Entretanto, a abertura efetiva dos protocolos, os canais de atendimento e os procedimentos de emissão das taxas ainda poderão ser detalhados em regulamentação municipal.


Por isso, a existência da lei não deve ser confundida com a abertura imediata do sistema de regularização.


Por que regularizar o imóvel?


Uma construção irregular pode permanecer por anos sem causar um problema aparente. A dificuldade costuma surgir quando o proprietário precisa vender, financiar, inventariar, licenciar uma atividade ou atualizar a matrícula.


A irregularidade pode provocar:

  • dificuldade para obter financiamento;

  • insegurança do comprador;

  • atraso ou perda da venda;

  • divergência entre área real e IPTU;

  • impossibilidade de averbar a construção;

  • exigências da Prefeitura ou do cartório;

  • desvalorização do imóvel;

  • risco de fiscalização;

  • dificuldade para licenciar uma empresa no endereço.

O Programa Imóvel Regular permite enfrentar essas situações por meio do reconhecimento administrativo da edificação.


O certificado equivale ao Habite-se?


Quando o pedido for aprovado, a Prefeitura poderá emitir o Certificado de Regularidade de Edificação.


Nos termos da Lei nº 8.530/2026, esse certificado terá os mesmos efeitos administrativos do Certificado de Conclusão de Obra, conhecido como Habite-se, para fins edilícios e cadastrais perante o Município.

Na prática, o documento poderá permitir:

  • o reconhecimento da construção pela Prefeitura;

  • a atualização da área no cadastro municipal;

  • a correção de divergências construtivas;

  • o prosseguimento de outras etapas documentais;

  • maior segurança em operações de venda.

O certificado não resolve, entretanto, todas as questões jurídicas e registrais do imóvel.


A regularização atualiza automaticamente a matrícula?


Não.


A regularização municipal trata da situação da construção perante a Prefeitura de Guarulhos. Ela não reconhece automaticamente a propriedade, não corrige as dimensões do terreno e não atualiza a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.

Após a emissão do certificado, poderá ser necessária uma etapa de averbação da construção na matrícula.


Dependendo do imóvel, o cartório poderá exigir documentos como:

  • Certificado de Regularidade;

  • certidão municipal;

  • planta e memorial;

  • Cadastro Nacional de Obras;

  • certidão fiscal da obra;

  • documentos do proprietário;

  • requerimento específico.

A estratégia de regularização deve, portanto, considerar tanto a etapa municipal quanto a futura atualização cartorial.


Quais imóveis não poderão ser regularizados?


A nova lei não permite a regularização irrestrita de qualquer construção.

Entre as situações impeditivas estão edificações:

  • implantadas irregularmente sobre rua, calçada ou terreno público;

  • incompatíveis com a legislação ambiental;

  • localizadas em área de preservação permanente;

  • construídas em faixa não edificável;

  • instaladas em local onde o uso é proibido;

  • incompatíveis com restrições convencionais de loteamento registradas na matrícula.

Além disso, alguns casos poderão depender de parecer ou autorização de outros órgãos.

Isso pode ocorrer em imóveis:

  • próximos a córregos;

  • próximos a rodovias;

  • atravessados por linhas de transmissão;

  • localizados em áreas ambientalmente protegidas;

  • sujeitos a restrições aeroportuárias;

  • situados em áreas de interesse histórico;

  • construídos em lotes abaixo das dimensões mínimas;

  • sujeitos à aprovação do Corpo de Bombeiros.

Por esse motivo, o protocolo deve ser precedido por um diagnóstico técnico do imóvel e do terreno.


Imóveis comerciais também poderão participar?


Sim.


A Lei nº 8.530/2026 não está limitada às residências. Imóveis comerciais, de serviços e industriais poderão ser regularizados, desde que atendam às condições do programa.

Esses casos, porém, podem exigir verificações adicionais, como:


  • compatibilidade do uso com o zoneamento;

  • acessibilidade;

  • segurança contra incêndio;

  • condições sanitárias;

  • licenças ambientais;

  • impacto da atividade;

  • aprovação de outros órgãos.


A existência da construção não garante, por si só, que a atividade exercida no local seja permitida.


Quais documentos serão necessários?


A lei prevê a apresentação de documentos administrativos e técnicos, entre os quais:


  • requerimento de regularização;

  • documentos pessoais do interessado;

  • documento de propriedade ou posse;

  • IPTU do exercício corrente;

  • levantamento cadastral;

  • implantação da construção no lote;

  • plantas dos pavimentos;

  • quadro de áreas;

  • fotografias do imóvel;

  • Atestado de Estabilidade e Condições de Uso;

  • ART ou RRT;

  • Cadastro Nacional de Obras;

  • comprovantes tributários, quando aplicáveis.


Dependendo da situação, poderão ser solicitados documentos complementares, pareceres e autorizações de outros órgãos.


É obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro?


Sim.


A regularização exige a participação de profissional legalmente habilitado, responsável pelo levantamento da construção e pelos documentos técnicos.


O arquiteto ou engenheiro deverá verificar, entre outros aspectos:

  • área construída real;

  • implantação no terreno;

  • número de pavimentos;

  • uso da edificação;

  • condições de estabilidade;

  • existência de restrições;

  • coerência entre a construção e os documentos;

  • necessidade de obras de adequação.


O profissional também deverá emitir a respectiva RRT ou ART.


Quanto custa regularizar um imóvel em Guarulhos?


O custo dependerá da área, do uso da construção, da situação documental e do procedimento aplicável.


A lei prevê taxas municipais distintas para:

  • residências R1 e R2;

  • conjuntos residenciais;

  • imóveis comerciais e de serviços;

  • imóveis industriais.


Também poderão existir valores relacionados ao ISSQN da construção, embora a norma conceda isenções ou descontos para determinadas categorias.

Além das cobranças municipais, o proprietário deverá considerar:


  • levantamento do imóvel;

  • elaboração dos documentos técnicos;

  • RRT ou ART;

  • obtenção de certidões;

  • eventuais obras de adequação;

  • posterior regularização na Receita Federal;

  • averbação no Cartório de Registro de Imóveis.


Uma estimativa confiável somente pode ser feita após a análise da área e dos documentos do imóvel.


Existe procedimento mais simples para casas de até 150 m²?


Sim.


A Lei nº 8.530/2026 criou um procedimento declaratório para determinadas edificações residenciais R1 ou R2 com área construída total de até 150 m².

Nessa modalidade, não haverá a análise técnica prévia convencional pela Prefeitura. O proprietário e o responsável técnico assumirão a responsabilidade pelas informações declaradas.


O mecanismo possui condições e riscos próprios. Não basta que a residência tenha menos de 150 m².


Leia também: Regularização declaratória em Guarulhos: quem pode regularizar imóveis de até 150 m².


Processos de regularização já abertos poderão usar a nova lei?


Sim, desde que o imóvel atenda às condições do Programa Imóvel Regular.

O interessado deverá manifestar sua opção pela nova lei e complementar o processo com a documentação exigida.


A norma esclarece, entretanto, que valores anteriormente pagos não serão automaticamente devolvidos ou compensados.


O que pode ser preparado antes da abertura dos protocolos?


O proprietário não precisa esperar a abertura do programa para iniciar a preparação.

Já é possível:


  1. reunir matrícula, IPTU e plantas anteriores;

  2. medir a construção existente;

  3. comparar a área real com o cadastro municipal;

  4. verificar o zoneamento;

  5. identificar restrições ambientais e urbanísticas;

  6. analisar se o uso é permitido;

  7. verificar a existência de avanço sobre áreas públicas;

  8. identificar possíveis obras de adequação;

  9. estimar os custos do processo;

  10. preparar o levantamento cadastral.

A preparação antecipada reduz o risco de perder o prazo ou descobrir um impedimento depois de iniciar o protocolo.


Perguntas frequentes


A lei já está valendo?


A Lei nº 8.530/2026 já foi sancionada e publicada, mas seus efeitos começam 90 dias após a publicação. A Prefeitura ainda poderá regulamentar os procedimentos operacionais.


Toda construção irregular poderá ser aprovada?


Não. O imóvel precisa atender às condições da lei e não pode estar sujeito aos impedimentos ambientais, urbanísticos ou jurídicos previstos na norma.


Imóvel sem Habite-se poderá ser regularizado?


Possivelmente. A ausência de Habite-se é uma das situações que podem justificar a utilização do programa, mas o enquadramento depende das características do imóvel.


Imóvel comercial entra na nova lei?


Sim. Imóveis comerciais, de serviços e industriais estão contemplados, mas seguem regras, taxas e exigências próprias.


É preciso ter a matrícula do imóvel?


A lei permite documentos de propriedade ou posse, mas a documentação deverá conter informações suficientes sobre área, dimensões e confrontações.


A Prefeitura poderá vistoriar o imóvel?


Sim. A fiscalização poderá ocorrer durante ou depois do procedimento, inclusive nos processos declaratórios.


Como a GDA pode ajudar?


A GDA Arquitetura e Consultoria atua em todas as etapas da regularização de imóveis:

  • diagnóstico de enquadramento;

  • análise de matrícula, IPTU e plantas;

  • levantamento cadastral;

  • consulta de zoneamento e restrições;

  • elaboração do projeto;

  • emissão de RRT;

  • preparação dos documentos técnicos;

  • protocolo e acompanhamento;

  • atendimento a exigências;

  • assessoria para averbação da construção na matrícula.


Descubra se o seu imóvel pode aproveitar a nova lei


A análise deve começar antes da elaboração do processo completo. Um diagnóstico preliminar permite identificar impedimentos, estimar custos e definir a estratégia adequada.


Entre em contato com a GDA Arquitetura e Consultoria para avaliar a regularização do seu imóvel em Guarulhos.


Conteúdo atualizado em julho de 2026, com base na Lei Municipal nº 8.530/2026. Os procedimentos poderão ser complementados pela regulamentação da Prefeitura de Guarulhos.


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